SURGIMENTO DAS PRISÕES NO ‘VIGIAR E PUNIR’ DE MICHEL FOUCAULT

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panopticon

TEXTO USADO COMO BASE NA AULA PÚBLICA MINISTRADA NA SEMANA DE SOLIDARIEDADE AXS PRESXS POLITICXS

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Foucault analisa o surgimento das prisões na modernidade como padrão de punição juntamente com o surgimento de toda uma nova tecnologia de poder disciplinar da qual o modelo de prisão denominado Panopticon – proposto pela primeira vez por Bentham e cujo projeto arquitetural orientou a maior parte das prisões a partir de 1830 – seria uma das maiores expressões. Como se sabe, Foucault diferencia o poder clássico do poder exercido na modernidade. O poder clássico seria um poder negativo, em sua maior parte repressivo. Ao passo que o poder moderno, ao contrário, na sua maior parte se exerceria através da disciplina, isto é, na criação e normalização de sujeitos, a dominação seria interiorizada pelo indivíduo através da moral. Neste sentido, a disciplina seria internalizada, e esse poder seria muito mais eficaz que o poder repressivo, nos sentido de gerar indivíduos dóceis e aptos ao trabalho.

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Uma das características fundamentais do modo de exercício do poder disciplinar é através da vigilância constante, da possibilidade de todos observarem a todos. A ideia básica é que a modernidade “vigia para não precisar punir” e cria uma série de saberes, pretensamente humanistas, que de fato justificam essa sua tecnologia de controle. O modelo de prisão Panopticon seria o oposto da masmorra, ao invés de esconder para dominar, controlar pela visibilidade constante. Tal modelo expressaria bem esta tecnologia de dominação na medida em que consistiria em uma construção em forma arredondada, com uma torre no centro voltada para o lado de dentro de uma circunferência dividida em celas vazadas com duas janelas, uma delas correspondendo às janelas da torre de observação e a outra voltada para o lado de fora, permitindo que a luz atravesse toda a cela. Com a contraluz, um vigia na torre central poderia ver todos os condenados. O modelo é o da observação constante, que manteria a todos os observados sob controle. O interessante é que os observados nem precisariam estar sendo mesmo vistos de fato, apenas em princípio. A tecnologia da observação constante teria que ser internalizada para mantê-los sob controle e alerta, desde que eles pudessem ser vistos sem ver aqueles que o veem. É o estado consciente de visibilidade que assegura a eficácia deste modo de exercer o poder.

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Além disso, o modelo do Panopticon também é o modelo do isolamento individualizante, cada sujeito isolado em sua cela não é membro de uma comunidade, não é antes de tudo um ser social e passível de associação, não é passível de comunicação com os outros, é apenas o objeto de um saber. Sem influências recíprocas, sem complôs, a ordem seria garantida.

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Na modernidade, este modelo de prisão estaria espalhado por todo corpo social. O modelo de punição moderno seria um dispositivo de sujeição extendido por toda a sociedade através de determinados valores interiorizados em cada indivíduo. Neste sentido, cada sujeito, cada identidade seria também um ‘policial’ e só seria uma identidade por isso. O poder da observação, no modelo da vigilância constante, produz um saber e esse saber produz mais controle. Da disciplina teria nascido as ciências humanas enquanto técnica de controle social e delas teriam surgido outras disciplinas. Embora este poder seja utilizado nos aparelhos de Estado – nas prisões, nas escolas, nos internatos, nos quartéis, nos hospitais, nas fábricas – ele se fixaria antes de tudo nos discursos, no adestramento dos corpos, na disciplina dos indivíduos. Tratar-se-ia de tirar das pessoas o máximo de tempo possível, de treinar seus corpos para que produzam mais sendo dóceis e úteis. É uma sociedade que toma como base um modelo de prisão e, ao mesmo tempo, um modelo de prisão que expressa muito bem o modo de controle geral na modernidade.

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O que Foucault procura ressaltar é que é na medida em que aparece um ser humano tomado como fundamentalmente livre, isto é, que a liberdade passa a ser definida como a característica básica da humanidade e pressuposto do pacto social na sociedade democrática de direito, que surge também a possibilidade da supressão desta liberdade como pena, modo de punição, por excelência. Isso só faz sentido em uma sociedade na qual a liberdade é um valor central, supostamente um bem passível de ser possuído por todos e que, portanto, também poderia ser tirado de modo igualitário de qualquer um. Não que não existissem prisões anteriormente. A penalidade da detenção faz uso de mecanismos de coerção já elaborados em outros lugares, mas o modo de punição clássico não é o encarceramento, mas o suplício, a tortura pública do corpo como modo ritual de trazer à tona a verdade do crime e expurgá-la. O que a modernidade carrega de novidade junto com seu pretenso humanismo é, na medida em que o ser humano é reconhecido como sujeito, a instauração de técnicas punitivas capazes de serem aplicadas à sua suposta alma, justamente como modo de objetivá-lo. Assim, a ostentação da punição do corpo é substituída por toda uma gama de saberes: medicina; psicologia; criminologia, que deveriam incidir diretamente sobre a consciência. É neste sentido que os mecanismos disciplinares tomam conta da instituição judiciária, relegam ao esquecimento outros modos de punição, e institui-se a prisão como modo de punição básico das “sociedade civilizadas”. Assim, se a modernidade confere liberdade, é justamente com a possibilidade de tirá-la, se confere subjetividade, é com a possibilidade de assujeitamento. E se, em pouco mais de um século, o clima de obviedade se transformou, não desapareceu. Conhecem-se todos os incoveninentes da prisão, e sabe-se que é tão perigosa quanto inútil. E, entretanto, não vemos o que pôr em seu lugar. (FOUCAULT, 1975, p.196) Mas é exatamente na medida em que a prisão é um modelo cuja possibilidade deve perpassar toda a constituição de um corpo social tomado como formado por indivíduos livres que podemos notar que ela apenas acentua mecanismos já encontrados em outros âmbitos da constituição da sociedade. A prisão acompanha a manutenção do controle e o poder disciplinar na sociedade moderna desde a maternidade, na creche, na escola, na fábrica, no quartel, nas instituições religiosas, nos hospitais. A prisão deve apenas acentuar o que já se encontra diluído em todos este âmbitos. É nesta medida que a prisão aparece ancorada no discurso do retreinamento para o convívio social, como ressocialização. E este é mais um paradoxo da tecnologia moderna de controle, a suposta perspectiva de reintegrar nasce em contradição, pois deve caminhar lado a lado com a exclusão, para ressocializar, isola, para reintegrar, prende. Mas isso não é feito assim deliberadamente, todo um saber é construído no sentido de produzir programas para o tratamento dos presos que espelha uma recodificação da existência e que corresponde a uma nova compreensão da vida em sociedade.

“Como a prisão não seria imediatamente aceita, pois se só o que ela faz, ao encarcerar, ao retreinar, ao tornar dócil, é reproduzir, podendo sempre acentuá-los um pouco, todos os mecanismos que encontramos já no corpo social? A prisão: um quartel um pouco estrito, uma escola sem indulgência, uma oficina sombria, mas, levando ao fundo, nada de qualitativamente diferente. Esse duplo fundamento – jurídico-econômico por um lado, técnico-disciplinar por outro – fez a prisão aparecer como a forma mais imediata e mais civilizada de todas as penas. E foi esse duplo funcionamento que lhe deu imediata solidez. Uma coisa, com efeito, é clara: a prisão não foi primeiro uma privação de liberdade a que se teria depois dado uma função técnica de correção; ela foi desde o início uma ‘detenção legal’ encarregada de um suplemento corretivo, ou ainda uma empresa de modificação dos indivíduos que a privação de liberdade permite fazer funcionar no sistema legal.” (FOUCAULT, 1975, p. 196)

 

Ao lado disso, é preciso dizer que a prisão não é jamais uma instituição inerte, na medida em que abre toda um gama de produção de saberes, desde a modernidade, ela é uma instituição dinâmica, em constante reforma, com a introdução de programas para assegurar seu próprio funcionamento. Se a sociedade moderna é uma sociedade disciplinar, as prisões, enquanto instituições totais são onidisciplinares, isto é, tomam a seu cargo todos os aspectos da vida de um indivíduo, condensando muitos dos aspectos constitutivos dos modos de dominação modernos. De certo modo, a prisão cumpre um papel corretivo quando a escola, o quartel e a fábrica não funcionaram na domesticação do indivíduo. Ela deve, portanto, ser mais austera nos princípios disciplinares já constitutivos destas instituições, como a disciplina, o comportamento cotidiano, a atitude moral, o treinamento físico. Ela é uma instituição total porque tem poder total sobre seus internos, não tem exterior nem lacunas, seus mecanismos de repressão e castigo são internos, nela, a disciplina é incessante, corresponde a toda a vida do indivíduo preso (refeições, sono, atividades laboriais), todas as atividades são lá dentro, todas ocorrem sob a tutela do Estado. Isso permitiria que disciplina fosse interiorizada. (Conf.: FOUCAULT, 1975, p.199)

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Foucault identifica três características básicas da prisão neste momento e no papel que ela cumpre junto ao desenvolvimento da tecnologia de poder disciplinar moderno. A primeira caracteristica diz respeito à necessidade do isolamento. Este também varia de instituição para instituição e corresponde a todo um saber produzido na identificação do indivíduo delinquente. De modo geral, o isolamento corresponde à perspectiva moral da prisão e à impossibilidade de associação dos presos, ela é reservada de modo mais radical, e durante toda a pena, àqueles considerados mais nocivos e inteligentes. No entanto, inicialmente, todos os presos devem passar por um período de isolamento, para tomar consciência de sua nova condição sob a tutela do Estado. Cumpre notar que este é um aspecto ainda adotado na nosso sistema prisional atualmente. O isolamento, tal como pensado pelo ideólogos do sistema prisional, deveria produzir o arrependimento, a culpabilização, o ódio de si mesmo, dos seus cúmplices e do seu crime. É uma perspectiva que corresponde à reclusão religiosa, devendo deixar o indivíduo só com sua consciência para se arrepender, só diante de um Estado que domina todos os aspectos da sua vida. O preso deve se sentir abandonado, totalmente sob o controle dos agentes penitenciários. Tal isolamento é a condição de uma submissão total, que permite o exercício de um poder despótico, não abalado por nenhuma influência externa, por nenhum companheirismo. O indivíduo deve se sentir sozinho, sem coletividade, para se adaptar à sua nova condição. Diante disso, a primeira palavra caridosa, a primeira concessão ao exercício de uma atividade laborativa, será sentida com uma imensa gratidão. Daí o enorme poder que a presença religiosa ou qualquer concessão posterior passa a ter na dominação do indivíduo que, retirado de seu meio e sem contato externo pode mesmo chegar a amar seu carrasco, desde que lhe resta apenas como possibilidade de comunicação (este aspecto tão fundamental de nossa existência) o diálogo vertical.

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O segundo princípio fundamental nas prisões corresponde ao valor fundamental nas sociedades pós-insdustriais conferido ao trabalho, à atividade produtiva. A ociosidade seria funesta, a falta de trabalho seria responsável pela geração do criminoso, por isso a atividade laborativa deveria acompanhar necessariamente a prisão e não poderia ser recusada. O trabalho não remunerado faria parte da pena como uma espécie de reparação: se o dinheiro mede o tempo, retirar o tempo laborativo do prisioneiro seria um forma de restituir o que ele teria retirado da sociedade inteira. Quando se tem apenas a sua força de trabalho, se não se vive dela, se está roubando o trabalho de outro. Então, a prisão deve ensinar a ser proletário, a se viver somente do seu trabalho, pois proletários só podem viver do seu trabalho (quem pode roubar o trabalho de outro é a burguesia). Os proletários não adaptados à sua condição devem ser obrigados a trabalhar para repôr o trabalho roubado. O tempo que mede o valor de troca, mede também sua dívida para com a sociedade na modernidade. O trabalho deveria então ser não-remunerado justamente para diferenciar operários e deliquentes e para jogar a classe proletária contra si mesma. Assim, a classe trabalhadora é ensinada também a odiar os deliquentes, a se diferenciar deles. A ideologia do trabalho faz o explorado ter orgulho de sua exploração a partir da exclusão radical daqueles que não serviriam nem para ser explorados pelo trabalho remunerado. A dominação pelo trabalho coloca assim um trabalho ainda mais rebaixado do que o outro, o trabalho que nem merece remuneração ainda que seja obrigatório. Não é fundamental que tal trabalho gere riqueza, embora seja desejável, o fundamental é que ele seja supostamente reeducativo, isto é, que produza indivíduos pacatos, adaptados e mecanizados segundo as normas de uma sociedade industrial que tem no trabalho o princípio de todo bem. É preciso que os presos aprendam a amar seu trabalho, como se ele fosse um privilégio que os colocasse novamente na condição de humanos, condição ameaçada a partir da supressão da sua liberdade. É preciso através da moral do trabalho produzir proletários dóceis. Trata-se de ajustá-los a uma forma econômica e ao modo de produção moderno, constituindo assim uma relação de poder e um esquema de submissão. Com isso, se impõe ao detento a moral do salário como condição da sua existência, é o modo de vida capitalista que deve ser aceito. O fundamental não é a suposta reintegração à sociedade, mas o modo de controle social que acompanha este discurso. Assim, como o dentento aprende a amar seu carcereiro através do isolamento, ele também pode aprender a amar sua exploração através do trabalho não remunerado.

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O tercei.ro princípio talvez seja o mais importante, pois diz respeito aos instrumentos de modulação das penas e a todos saberes que são produzidos para isso. A prisão moderna não é uma simples privação de liberdade, mas ela deve ser diferenciada, graduada em instensidade e objetivos que não se relacionam diretamente com o tipo de crime cometido, mas que variam de acordo com a produção de toda uma tipologia do deliquentes. Isso confere certa autonomia à instituição carcerária no que diz respeito ao poder judiciário, pois seus métodos de punição são internos e necessitam de informações produzidas não pelo julgamento, mas durante a aplicação da própria pena. Esta é também a diferença entre cadeia e penitenciária, a cadeia apenas prende, a peniteciária produz um saber que deve permitir “curar” o preso. Para isso, é necessário quantificar as penas, dar ao castigo a forma de uma recompensa/punição pelo comportamento. A punição se ajusta à transformação útil do detento. Esta é a origem do sistema de progressão de penas e do relaxamento de prisão, um mecanismo que, ainda que possa atualmente passar pelo judiciário, corresponde a um saber, sobretudo neste momento, fundamentalmente interno à própria instituição carcerária, saber este que dá origem à boa parte do que hoje se entende por criminologia. Deste ponto de vista, o que importaria seria o método de regenaração do condenado, não variando o rigor da punição em função da importância penal do ato do condenado. Haveriam fases, como já foi mencioando, da intimidação e isolamento, como o objetivo de quebrar o prisioneiro por dentro, passando pelo trabalho, visto então como um benefício ainda que não seja remunerado depois deste período de intimidação, chegando finalmente à moralização, que permitira mesmo ao detento estudar e gozar dos privilégios de um regime semi-abertos, desde que tenha “bom comportamento”. Sendo assim, ainda que o princípio da pena seja responsabilidade do poder judiciário, existe um saber-poder derramado pelas instituições no interior dos aparelhos de detenção que regula o regime de punições e recopensas não apenas como modo de manter e fazer cumprir regulamentos internos, mas como modo de tornar efetiva a ação da prisão sobre os detentos. É por isso que o Panopticon não é apenas uma arquitetura, é um sistema de saber-poder individualizante. É preciso haver uma ficha individual do prisioneiro na qual diretor prisional; sacerdotes e guardas escrevem suas observações. A constituição de um saber deve servir de princípio para a prática penitenciária. E é nessa medida que se pode distinguir também delinquente e infrator, estabelecendo também toda uma tipologia de deliquentes as exemplificamos sumariamente abaixo. (Conf.: FOUCAULT, 1975, p.212)

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INFRATOR

DELIQUENTE

ALGUÉM QUE PRATICOU ATOS CRIMINOSOS

TEM UM CARÁTER CRIMINOSO ANTES DE COMETER O CRIME QUE DEVE SER CONHECIDO

E DEVE SOFRER CASTIGO PENAL

DEVE-SE RECONSTITUIR SUA VIDA POR UM SABER QUE PERMITA ESTABELECER UMA TÉCNICA COERCIVA ADEQUADA

RESPONSÁVEL PELO ATO NA MEDIDA EM QUE POSSUI VONTADE LIVRE E CONSCIENTE

NÃO É APENAS AUTOR DO ATO, ESTÁ AMARRADO A ELE POR “FIOS COMPLEXOS”

PODER JUDICIÁRIO

APARELHO PENITENCIÁRIO

Com acesso à recursos intelectuais acima da média

Viciados, embrutecidos ou passivos

Incapazes

Se tornam perversos por tendências inatas ou por uma lógica perversa que os leva a uma perigosa apreciação dos deveres sociais.

Arrastados ao mal por indiferença, vergonha, covardia ou preguiça.

Levados ao crime por suas própria incapacidade.

Devem permanecer em isolamento dia e noite, inclusive no banho de sol, se for necessário contato com outros presos, aconselha-se usar máscaras de esgrima.

Precisam ser educados, isolamento de noite e trabalho em comum durante o dia. Conversas permitidas desde que em voz alta.

Devem viver em comum, estimulados às ocupações coletivas e submetidos à vigilância constante.

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Vemos assim que a privação da liberdade que deveria supostamente promover a transformação dos indivíduos possui em sua origem três esquemas básicos: o esquema moral do isolamento; o esquema econômico do trabalho e o esquema médico da cura ou normatização. A cada um deles corresponde a radicalização de princípios já presentes em outras instituições muito importantes na sociedade moderna: a escola, a fábrica, o hospital. Cada um deles demanda uma produção de saber-poder que é responsável pela própria consituição de seu objeto (no caso, o deliquente), como tal. Sendo assim, o sistema prisional cria o preso, cria o objeto de sua aplicação, na figura do delinquente, que precisa para ser justificável. Tais elementos reaparecem nas prisões que excedem a simples detenção e encarceramento justamente nas técnicas disciplinares que consitituem o que se chama ainda hoje de penitenciária.

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Este dispositivo de saber-poder é hoje na nossa sociedade uma grande insdústria, e um mecanismo necessário à manutenção de um sistema injusto e desigual. O número de novas prisões e o aumento da população carcerária serve para manter todo um mercado aquecido. Além disso, o sistema prisional se retroalimenta, cria e aperfeiçoa as próprias deliquências que supostamente pretenderia combater, cria e mantém o crime que precisa ser temido para justificar a manutenção da sua existência. É preciso que a população tenha medo e, junto com este pânico geral, as instituições repressivas e de controle social parecem plenamente justificadas. A política de encarceramento, a violência policial, os presídios superlotados servem à exclusão social e ao pânico constante que são dois grandes pilares da manutenção de um Estado cuja função principal é vigiar e punir para garantir os interesses da pequena parcela da população privilegiada com a exploração e opressão da maior parte da sociedade.